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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Concursos - Área Federal - Primeiro Semestre de 2010





ANA (in. a partir de 22/01) 100 vagas (técnico) 

AGU (in. até 07/02) 111 vagas (procurador) CESPE 
ANEEL 2010) 186 vagas (méd. e superior) 
ANP 180 vagas (técnico) 
ANS 120 vagas (técnico) 
ANVISA (edital 2010) 196 vagas (médio e sup.) Inst. Movens 
Banco do Nordeste do Brasil cad. reserva p/analista e tec. bancário ACEP 
BB (2011) 9.000 vagas (BA, GO, MG e PA) 
BC (edital 2010) 750 vagas 
CEF (fevereiro) cad. reserva (tec. bancário) 
CNEN (in. até 28/02) 203 vagas (médio e superior) CONESUL 
CNJ 88 vagas (técnico e analista judiciário) 
COBRA (in. 14/01 a 11/02) 2928 vagas (méd. e superior) ESPP P. 14/03 
Dep.Penitenciário Nacional (edital/2009) 750 vagas (agente) e 250 (gestor) 
DPU (edital 2010) 311 vagas administrativas 
DPU (in. até 03/02) 134 vagas (defensor) CESPE 
DNIT (edital/2010) 100 vagas (anal. infra-estrutura) CETRO 
DNOCS (edital/2010) 120 vagas (médio e sup.) 
Desenvolvimento Social (edital/2010) 110 vagas (temporárias PAC)
DOCAS (edital /2010) cad. reserva (guarda portuário – médio) 
EBC (edital/ 2010) 200 vagas 
EMBRAPA (in. 01/02 a 18/02) 676 vagas (analista e pesquisador) CETRO P. 21/03 
ELETRONUCLEAR Cad. Reserva CESGRANRIO 
ENAP (edital/2010) 45 vagas (superior) 
Exército (edital/2010) 321 vagas (médio e superior) 
FIOCRUZ (1º semestre/2010) 1000 vagas (médio, tec. e superior) 
FUNAI (in. até 05/02) 425 vagas (todos níveis) CETRO P. 14/03 
FUNASA (in. 07/01 A 04/02) 802 vagas temporários (médio, téc. e sup.) Fun. Dom Cintra 
FUNASA 52 vagas (temp. sup.) ESAF 
FUNDACENTRO 63 vagas (médio e superior) 
Fund. Nac. Adm. Pública (edital/2010) 45 vagas (superior) 
Fuzileiros Navais (edital/2010) 1520 vagas (soldado) 
HUPE (edital/2010) 452 vagas (fundamental, médio e superior) 
HUPE (edital 2010) 185 vagas (médico e téc. enf.) 
IBGE (edital/2010) 230 vagas censo experimental 
CESGRANRIO 
IBGE (in. de 22/02 a 19/03) 189.304 vagas (recenseador fundamental) CESGRANRIO 
IBRAM (in. 21/01 a 23/02) 294 vagas FUNCAB P. 15/03 
IFES (edital/2010) 540 vagas (professor e técnico adm) 
INCA (in. 20/01 a 03/02) 191 (médio e superior) CESPE + cad. Reserva 
INCRA 550 vagas (médio e superior) 
INPI (edital/2010) 34 vagas (téc. planj. gestão) 
INSS (in. até 31/01) 500 vagas (perito médico) 
Inst. Pesq. Jd Botânico (edital/2010) 18 vagas (anal., pesq, téc. e assist.) CESPE 
Justiça Federal/RJ (edital/2010) fund., médio e superior + cad. reserva 
Ministério da Agricultura (edital/2010) 300 vagas (Fiscal agropecuário) 
Ministério da Cultura (edital 2010) 253 vagas (agente e analista) 
Ministério Meio ambiente 1000 ( analista ambiental) 
Ministério do Planejamento 2400 vagas (analista social 
Ministério do Turismo 100 vagas (médio e sup) 
Ministério Educação 5000 vagas (prof. 3º grau ) 
Ministério Educação 3900 vagas (téc. adm) 
Ministério Educação 3826 vagas (ed. profissional, científica e tecnológica) 
Ministério Educação 2600 vagas (profs. 1º e 2º graus e técnico) 
Ministério Previdência 1080 vagas (téc. previdenciário - médio) 
Ministério do Trabalho (in. 18/01 a 01/02) 234 vagas (auditor fiscal do trabalho) ESAF 
Ministério Transportes 170 vagas (superior e médio) 
MPU (edital 2010 e 2011) 6804 vagas (técnico e analista) 
Petrobras (edital/ 2010) 9000 vagas até 2013 (med., tec. e superior)
PREVIC 200 vagas (méd. e superior) 
Polícia Federal (edital/2010) 3000 vagas administrativa ( médio e sup.) 
Polícia Federal (edital/2010) 420 (agentes) 600 (escrivão) 500 (delegado) 300 (perito) 50 (papiloscopista) 
Polícia Rod. Federal (edital 2010) 2690 vagas (área administrativa) 
Proc. Geral Fazenda (edital/2010) 600 vagas (apoio) 
Receita Previdenciária (edital/2010) 1295 vagas área fiscal (superior) 
Super Receita (edital/2010) 2000 (superior) CESGRANRIO 

Fonte: ANPAC – Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso 

Como proceder para ser chamado, nomeado e tomar posse em concurso público no caso de aprovação


Como proceder para ser chamado, nomeado e tomar posse em concurso público no caso de aprovação


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital a tem direito a ser nomeado e a tomar posse.

aprovado em concurso público
A garantia acontece mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, presidente da Quinta Turma do STJ, a administração que promove um concurso público está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
O caso foi parar no STJ após uma ação promovida no Amazonas. Em 2005, a Secretaria de Saúde do Amazonas abriu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O exame foi realizado em 2005 e a validade prorrogada até junho de 2009. Neste período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.
Com a expiração da validade, dez candidatos que foram aprovados pediram o direito à posse dos cargos junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a ação com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e não gera danos aos aprovados.
O grupo de aprovados, então, recorreu ao STJ.
O ministro Jorge Mussi determinou a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados no Amazonas.
Para o Ministério Público Federal, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, no caso, o total de vagas abertas. O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos afirmou que a administração não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Saiba como entrar na Justiça para assumir a vaga
Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.
O prazo de validade começa a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.
Os candidatos devem ingressar com ação ordinária até o último dia de validade do concurso, independente se houver prorrogação. Na ação ordinária é possível apresentar provas e acrescentar novos fatos ao longo do processo. O processo pode demorar um pouco mais, mas a probabilidade de o candidato ganhar a ação é maior.
O candidato pode ainda entrar com mandado de segurança, cujo processo costuma ser mais rápido que o da ação ordinária porque não se pode produzir provas. Nesse caso, o prazo para ingresso é de no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso.
Para dividir as despesas, os candidatos prejudicados podem entrar com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação. Mas eles devem ter passado no mesmo cargo e terem classificação subsequente (um seguido do outro na lista).
Se não tiver recursos financeiros, o candidato pode procurar o Ministério Público (se for em grupo) e a Defensoria Pública (ação individual). No entanto, o MP deve ser procurado um ano antes do término da validade porque será proposta uma ação civil pública. Já a Defensoria Pública deve ser procurada pelo menos um mês antes de terminar a validade do concurso.
A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac) presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h às 17h, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.
Fonte: G1