quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Concursos - Área Federal - Primeiro Semestre de 2010





ANA (in. a partir de 22/01) 100 vagas (técnico) 

AGU (in. até 07/02) 111 vagas (procurador) CESPE 
ANEEL 2010) 186 vagas (méd. e superior) 
ANP 180 vagas (técnico) 
ANS 120 vagas (técnico) 
ANVISA (edital 2010) 196 vagas (médio e sup.) Inst. Movens 
Banco do Nordeste do Brasil cad. reserva p/analista e tec. bancário ACEP 
BB (2011) 9.000 vagas (BA, GO, MG e PA) 
BC (edital 2010) 750 vagas 
CEF (fevereiro) cad. reserva (tec. bancário) 
CNEN (in. até 28/02) 203 vagas (médio e superior) CONESUL 
CNJ 88 vagas (técnico e analista judiciário) 
COBRA (in. 14/01 a 11/02) 2928 vagas (méd. e superior) ESPP P. 14/03 
Dep.Penitenciário Nacional (edital/2009) 750 vagas (agente) e 250 (gestor) 
DPU (edital 2010) 311 vagas administrativas 
DPU (in. até 03/02) 134 vagas (defensor) CESPE 
DNIT (edital/2010) 100 vagas (anal. infra-estrutura) CETRO 
DNOCS (edital/2010) 120 vagas (médio e sup.) 
Desenvolvimento Social (edital/2010) 110 vagas (temporárias PAC)
DOCAS (edital /2010) cad. reserva (guarda portuário – médio) 
EBC (edital/ 2010) 200 vagas 
EMBRAPA (in. 01/02 a 18/02) 676 vagas (analista e pesquisador) CETRO P. 21/03 
ELETRONUCLEAR Cad. Reserva CESGRANRIO 
ENAP (edital/2010) 45 vagas (superior) 
Exército (edital/2010) 321 vagas (médio e superior) 
FIOCRUZ (1º semestre/2010) 1000 vagas (médio, tec. e superior) 
FUNAI (in. até 05/02) 425 vagas (todos níveis) CETRO P. 14/03 
FUNASA (in. 07/01 A 04/02) 802 vagas temporários (médio, téc. e sup.) Fun. Dom Cintra 
FUNASA 52 vagas (temp. sup.) ESAF 
FUNDACENTRO 63 vagas (médio e superior) 
Fund. Nac. Adm. Pública (edital/2010) 45 vagas (superior) 
Fuzileiros Navais (edital/2010) 1520 vagas (soldado) 
HUPE (edital/2010) 452 vagas (fundamental, médio e superior) 
HUPE (edital 2010) 185 vagas (médico e téc. enf.) 
IBGE (edital/2010) 230 vagas censo experimental 
CESGRANRIO 
IBGE (in. de 22/02 a 19/03) 189.304 vagas (recenseador fundamental) CESGRANRIO 
IBRAM (in. 21/01 a 23/02) 294 vagas FUNCAB P. 15/03 
IFES (edital/2010) 540 vagas (professor e técnico adm) 
INCA (in. 20/01 a 03/02) 191 (médio e superior) CESPE + cad. Reserva 
INCRA 550 vagas (médio e superior) 
INPI (edital/2010) 34 vagas (téc. planj. gestão) 
INSS (in. até 31/01) 500 vagas (perito médico) 
Inst. Pesq. Jd Botânico (edital/2010) 18 vagas (anal., pesq, téc. e assist.) CESPE 
Justiça Federal/RJ (edital/2010) fund., médio e superior + cad. reserva 
Ministério da Agricultura (edital/2010) 300 vagas (Fiscal agropecuário) 
Ministério da Cultura (edital 2010) 253 vagas (agente e analista) 
Ministério Meio ambiente 1000 ( analista ambiental) 
Ministério do Planejamento 2400 vagas (analista social 
Ministério do Turismo 100 vagas (médio e sup) 
Ministério Educação 5000 vagas (prof. 3º grau ) 
Ministério Educação 3900 vagas (téc. adm) 
Ministério Educação 3826 vagas (ed. profissional, científica e tecnológica) 
Ministério Educação 2600 vagas (profs. 1º e 2º graus e técnico) 
Ministério Previdência 1080 vagas (téc. previdenciário - médio) 
Ministério do Trabalho (in. 18/01 a 01/02) 234 vagas (auditor fiscal do trabalho) ESAF 
Ministério Transportes 170 vagas (superior e médio) 
MPU (edital 2010 e 2011) 6804 vagas (técnico e analista) 
Petrobras (edital/ 2010) 9000 vagas até 2013 (med., tec. e superior)
PREVIC 200 vagas (méd. e superior) 
Polícia Federal (edital/2010) 3000 vagas administrativa ( médio e sup.) 
Polícia Federal (edital/2010) 420 (agentes) 600 (escrivão) 500 (delegado) 300 (perito) 50 (papiloscopista) 
Polícia Rod. Federal (edital 2010) 2690 vagas (área administrativa) 
Proc. Geral Fazenda (edital/2010) 600 vagas (apoio) 
Receita Previdenciária (edital/2010) 1295 vagas área fiscal (superior) 
Super Receita (edital/2010) 2000 (superior) CESGRANRIO 

Fonte: ANPAC – Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso 

Como proceder em caso de suspeita de fraude ou irregularidades durante prova de concurso


Como proceder em caso de suspeita de fraude ou irregularidades durante prova de concurso


Os candidatos a concurso público podem se deparar com algumas irregularidades no dia da prova praticadas tanto pelos concorrentes quanto pela organizadora do exame. E, dependendo da gravidade da situação, a conseqüência pode ser a anulação do concurso. Mas como os candidatos devem agir diante dessas situações? Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que, independente da irregularidade, os concorrentes devem fazer a prova e também registrar o que aconteceu nos livros de ocorrência, as chamadas atas, que devem ser disponibilizadas pela banca examinadora nos locais de prova.

fraude em concursos publicos
Wilson Granjeiro, especialista em direito administrativo e diretor-presidente do grupo Gran Cursos, diz que as irregularidades mais comuns são o candidato fazer consulta durante a aplicação do exame, fiscal não acompanhar o candidato até o banheiro ou não pedir identificação, uso de celular durante a prova, fiscal conversar com alguém que está fazendo a prova, candidato com aparelho de escuta sem fio no ouvido, provas sem identificação ou com cargos trocados, venda de gabaritos e provas não chegarem dentro de um pacote lacrado antes de serem entregues aos candidatos.
“Se o envelope das provas não está lacrado o candidato deve registrar o ocorrido na ata da unidade onde está fazendo a prova. Se o funcionário da organizadora não fizer a ocorrência daquela falha, o candidato pode chamar a polícia ou ir com outros concorrentes que servirão de testemunha até uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Além disso, quem se sentir prejudicado pode procurar o Ministério Público, o que pode gerar uma ação civil pública”, diz.
De acordo com ele, o fiscal tem que abrir o envelope na frente dos candidatos, pois quem for fazer a prova tem que ver que o envelope está lacrado.
Granjeiro afirma que os fiscais que atuam na prova do concurso estão na condição de agentes públicos e podem ter de pagar multa ou ter os direitos políticos suspensos, dependendo da gravidade do ato praticado.
“Quando um concurso é fraudado o ato atenta contra os princípios da administração pública e pode configurar ilícito penal [crime]. Por isso, percebeu uma irregularidade, quebra de transparência, de moralidade, pede para registrar em ata no colégio em que está sendo aplicada a prova”, afirma.
Se o candidato procurar o Ministério Público ele deve levar provas e testemunhas. “O MP só vai se convencer de instaurar inquérito civil se ele ficar convencido por meio das provas apresentadas” alerta Granjeiro.
De acordo com Sylvio Motta, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), editor de concursos da editora Campus-Elsevier e diretor do curso Companhia dos Módulos, se houver quebra de confidencialidade e houver provas de que o sigilo da prova foi comprometido o concurso deve ser anulado.
Motta diz que, para ocorrer a anulação do concurso, deve ser provado que ocorreu um ilícito penal, ou seja, um crime.
Ele cita como exemplos alguém se passar pelo candidato inscrito e fazer a prova no lugar dele, um candidato fazer a prova com aparelho de escuta sem fio por meio do qual outra pessoa passa as respostas da prova, um fiscal da banca favorecer um dos candidatos com informações privilegiadas, antecipação do conteúdo das provas e venda de gabaritos.
“O candidato pode fazer a denúncia a um dos fiscais da organizadora e em seguida dar voz de prisão em flagrante. Essa prática está prevista no artigo 5º do Código de Processo Penal”, diz. Após dar a voz de prisão, o denunciante ou as testemunhas devem chamar a polícia ou ir a uma delegacia fazer boletim de ocorrência.
Motta ressalta que, mesmo que ocorram irregularidades durante a prova, o candidato deve manter o sangue frio e fazer a prova até o fim, para então fazer a denúncia. “Porque há uma possibilidade remota de o concurso ser anulado, e se ele for bem e a prova não for anulada ele passa”, diz.
Segundo ele, se a fraude for praticada por outro candidato é crime e cabe voz de prisão em flagrante. Se for de responsabilidade dos integrantes da banca examinadora, que no momento da aplicação da prova estão exercendo função pública, cabe a voz de prisão em flagrante para esses funcionários, desde que naquele momento o denunciante e outras pessoas constatem que há o andamento de um crime.
Podem ocorrer outras irregularidades que geram indenizações aos candidatos. Segundo Sylvio Motta, entre os casos mais comuns estão o candidato perder a prova por erro de endereço do local do exame no edital, fechamento dos portões antes do horário previsto, erros na identificação do candidato e do cargo pleiteado na prova ou o nome do candidato não constar na sala indicada no cartão de confirmação enviado pela organizadora.
Mas, de acordo com Motta, para conseguir a indenização, seja por danos materiais, seja por danos morais, o candidato deve ter cumprido todos os requisitos do edital, como chegar ao local da prova com a antecedência pedida pela banca, estar com a documentação exigida e o cartão de confirmação.
“Por isso que o candidato deve chegar com pelo menos uma hora de antecedência para se cientificar de que está tudo certo. A organizadora terá vários argumentos, todos embasados no edital, e ganhará a causa”, alerta.
Segundo ele, o que é injustificável é o fechamento dos portões antes do horário marcado. “Não há explicação plausível, a expectativa indenizatória tem mais tendência a prosperar, mas o candidato perde a prova, não tem como anular o concurso. Mas o candidato pode receber tudo o que ele gastou para o concurso, incluindo gastos com curso preparatório, passagens, taxa de inscrição. Há ainda o dano moral”, afirma. Mas Motta faz uma ressalva: “É preciso ter testemunhas e provas como reportagens na imprensa”, afirma.
No caso de erro no nome do cargo na prova, se o conteúdo do exame for o previsto para a função pretendida, o candidato deve fazer a prova assim mesmo, mas deve antes chamar o fiscal e registrar a ocorrência na ata da organizadora. Mas se ele ficar impossibilitado de fazer o exame porque o conteúdo da prova é para outro cargo cabe indenização por dano material e moral.
“Por isso é importante que o candidato se previna e antecipe alguns problemas, como verificar o local da prova antes, chegar com antecedência, imprimir todas as informações fornecidas no site da organizadora, para ter provas em caso de uma ação judicial”, diz.
Motta alerta que, se a organizadora entregar provas fotocopiadas e sem o nome do candidato trata-se de violação da cláusula de confidencialidade e isso pode causar anulação do concurso.
A Associação Nacional de Proteção a Apoio aos Concursos (Anpac) presta assistência jurídica gratuita, orientando os candidatos a como proceder diante de alguma irregularidade na prova. Para quem mora no Rio de Janeiro o atendimento é feito às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h30 às 17h. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562. A sede fica na Rua Senador Dantas, 75 - Sala 602, Centro do Rio. Para quem mora fora do Rio, a assistência é feita pelo e-mail: contato@anpac.org.br.
Segundo Leonardo de Carvalho, diretor jurídico da Anpac, a entidade passará a atender também candidatos em um escritório em Brasília, às quartas-feiras, dentro de 15 dias. O endereço e telefone estarão em breve disponíveis no site da instituição: www.anpac.org.br.

Como proceder para ser chamado, nomeado e tomar posse em concurso público no caso de aprovação


Como proceder para ser chamado, nomeado e tomar posse em concurso público no caso de aprovação


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital a tem direito a ser nomeado e a tomar posse.

aprovado em concurso público
A garantia acontece mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, presidente da Quinta Turma do STJ, a administração que promove um concurso público está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
O caso foi parar no STJ após uma ação promovida no Amazonas. Em 2005, a Secretaria de Saúde do Amazonas abriu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O exame foi realizado em 2005 e a validade prorrogada até junho de 2009. Neste período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.
Com a expiração da validade, dez candidatos que foram aprovados pediram o direito à posse dos cargos junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a ação com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e não gera danos aos aprovados.
O grupo de aprovados, então, recorreu ao STJ.
O ministro Jorge Mussi determinou a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados no Amazonas.
Para o Ministério Público Federal, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, no caso, o total de vagas abertas. O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos afirmou que a administração não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Saiba como entrar na Justiça para assumir a vaga
Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.
O prazo de validade começa a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.
Os candidatos devem ingressar com ação ordinária até o último dia de validade do concurso, independente se houver prorrogação. Na ação ordinária é possível apresentar provas e acrescentar novos fatos ao longo do processo. O processo pode demorar um pouco mais, mas a probabilidade de o candidato ganhar a ação é maior.
O candidato pode ainda entrar com mandado de segurança, cujo processo costuma ser mais rápido que o da ação ordinária porque não se pode produzir provas. Nesse caso, o prazo para ingresso é de no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso.
Para dividir as despesas, os candidatos prejudicados podem entrar com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação. Mas eles devem ter passado no mesmo cargo e terem classificação subsequente (um seguido do outro na lista).
Se não tiver recursos financeiros, o candidato pode procurar o Ministério Público (se for em grupo) e a Defensoria Pública (ação individual). No entanto, o MP deve ser procurado um ano antes do término da validade porque será proposta uma ação civil pública. Já a Defensoria Pública deve ser procurada pelo menos um mês antes de terminar a validade do concurso.
A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac) presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h às 17h, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.
Fonte: G1

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Inicio dos Trabalhos

Sei que só estão aqui pois estão procurando melhorar suas vidas pois então começaram CERTO, tomaram uma iniciativa importantíssima para mudar a sua situação.

Tomo como minhas as palavras do ilustre professor William Douglas para mostrar o quão importante é você ter chegado à esse humilde blog, "
"Se você decidiu ler ou pelo menos dar uma olhada nesse livro é porque quer vencer, quer aprender melhor e, em consequência, galgar mais degraus na escada da vida. Se não quisesse melhorar, não teria aberto este manual. Meu propósito de escrevê-lo foi facilitar o seu objetivo. (...) Ao ler esta página você mostra já ter dado o primeiro passo, pois tem vontade de melhorar"

É claro que não sou mágico, nem muito menos hipócrita, para dizer que você irá ressolver todos os seus problemas profissionais somente com o que irei escrever aqui mas ficarei muito satisfeito com a vida se conseguir ajudar alguma pessoa a mudar para melhor.

Só a vontade, contudo, não é suficiente. Podemos querer muito saborear uma jaranja, mas se não a furarmos ou descascarmos, ficaremos só na vontade.
Estou disponibilizando para vocês um texto para refletirem sobre o modo como estão agindo no seu dia a dia.

A palavra de ordem é planejamento.

Estamos afiando o nosso machado?



images

Ser eficiente ou eficaz. Eis a questão?

Essa pergunta deveria ser feita a todo momento. Mas não fazemos, porquê? Porque par a maioria das pessoas, essas palavras tem o mesmo significado e segundo o dicionário têm, vejamos abaixo as definições:

Eficiente:

1. Que funciona, produzindo o efeito esperado. = apropriado
2. Que tem competência. = capaz, competenteincompetente
3. Que tem um desempenho conforme as normas.
Eficaz:

1. Que tem eficácia.
2. Que produz efeito.
3. Que !efetua o que promete ou o que se espera .
Existem algumas palavras que no mundo real as definições diferem das do dicionário.A fábula do velho lenhador nos leva a diferença de significados.


O velho e o lenhador


Conta a história que certa vez um jovem lenhador desafiou um velho lenhador para ver quem era o melhor.



Para achar ao melhor foi estipulado que ambos deveriam cortar a máxima quantidade de troncos possíveis.

Feito o desafio, no dia seguinte, bem cedo começou o desafio.

Ao cabo de algumas horas o jovem lenhador havia cortado 4 troncos, enquanto o velho lenhador havia cortado 3.

Então, o velho lenhador fez uma pausa e caminhou lentamente até o refugio para descansar.

O jovem lenhador pensou que agora era o momento de acabar com o desafio e esforço-se em cortar ainda mais troncos.

Tempo depois o velho lenhador voltou e continuo com sua jornada.


Pouco depois do meio dia, o velho lenhador fez outra pausa e caminhou tranqüilamente até o refugio para descansar.
O jovem lenhador, mesmo que algo cansado, continuou cortando e cortando.

Ele era jovem e não precisava descansar.

Podia ficar uma jornada completa cortando.

O velho lenhador regressou tempo depois e prosseguiu com seu trabalho.

Chegando ao final do dia ambos estavam visivelmente cansados.

O jovem pensou que seria declarado vencedor.

Ele não parou 1 minuto e com toda a certeza que a quantidade de troncos cortados seria bem superior a quantidade de troncos cortados pelo velho lenhador.

O juiz tomou seu tempo para contar e ao final anunciou o ganhador:

O velho lenhador.

- Não é possível!

Exclamou o Jovem.

- Eu não parei um minuto, como foi que você ganhou mesmo parando duas vezes e demorando um tempo para voltar? Como foi que você fez?


Jovem, diz o velho, cada vez que parei para descansar e recuperar minhas energias aproveitei para afiar meu machado.
Enquanto o lenhador foi eficiente, cortava troncos o dia inteiro, o velho simplesmente foi eficaz.



Ele sabia que precisava ser eficaz para ganhar do lenhador, então afiava o machado para dar menos machadadas e descansava para poder utilizar bem sua energia enquanto cortava os troncos.


Porque não utilizarmos daqui para frente em nossas atividades as seguintes definições?


Eficiente: O foco está nos meio para atingir o resultado


Eficaz: O foco está no resultado.


Portanto, a partir de hoje, toda vez que se começar alguma atividade vamos pergunte-se ao longo dela:


Estou sendo eficiente ou eficaz?


Se a resposta for eficiente, PARE!


Afie seu machado, defina qual é o resultado e trabalhe nesta direção
.


Creative Commons License